Ministro nega liminar à CONSIF que questiona planos econômicos editados desde 1986

13/3/2009
STF


Ministro nega liminar à CONSIF que questiona planos econômicos editados desde 1986

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Por entender que não estão presentes o fumus boni iuris (a fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) pede a suspensão do andamento dos processos, bem como dos efeitos de qualquer decisão judicial que tenham por objeto a reposição de alegadas perdas decorrentes dos planos econômicos baixados por diversos governos desde 1986.
Trata-se dos planos de estabilização econômica conhecidos como Planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. A CONSIF pede que a decisão seja tomada erga omnes (para todos) e com efeito vinculante e, alternativamente, em caso de descabimento da ADPF, que a Suprema Corte receba a demanda como Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).