Noticiario Juridico do STJ

23/4/2009
Noticiario Juridico do STJ


Demanda judiciais de medicamentos é o tema do Defenda sua Tese, da TV Justiça
O programa "Defenda sua Tese" desta semana recebe a mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo Fernanda Terrazas. Ela expõe a dissertação: “O Poder Judiciário como voz institucional dos pobres: o caso das demandas judiciais de medicamentos". A estreia é neste domingo, às 20h30, com horário alternativo na quarta-feira, às 19h30, pela TV Justiça.

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Paulo Roque Khouri fala de revisão de contratos e defesa do consumidor no programa Aula Magna

O programa "Aula Magna" desta semana recebe o mestre em Direito Privado pela Universidade de Lisboa, Paulo Roque Khouri. Ele ministra a palestra “Revisão Judicial dos Contratos e Defesa do Consumidor”. A estreia é neste sábado (18), às 21h30,, pela TV Justiça, com horário alternativo na sexta-feira, às 19h30.

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MP não pode falar depois de defesa preliminar

O Ministério Público não pode se manifestar depois da defesa preliminar do denunciado. A opinião é do próprio Ministério Público. Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça, a subprocuradora-geral da República Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira opina que seja retirada da denúncia contra o ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB), Timothy Mulholland, a manifestação do Ministério Público Federal feita depois da defesa prévia ao recebimento da denúncia.

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STF analisa se passar AIDS é tentativa de homicídio

Caberá ao ministro Marco Aurélio dizer se a transmissão consciente de Aids para outra pessoa pode ser classificada como tentativa de homicídio. Ele é o relator do Habeas Corpus ajuizado nesta quinta-feira (16/4) pelo açogueiro J.G.J em que é colocada a questão. O homem é réu em processo por duas tentativas de homicídio qualificado e uma de homicídio simples. A defesa pede também a revogação da prisão preventiva.

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Tribunal analisa pedido de revisão de alimentos quando não houve divisão do patrimônio do ex-casal

Se após a fixação de pensão alimentar em juízo, não há divisão do patrimônio comum do ex-casal, a pensão pode ser revisada mesmo sem alteração das condições financeiras das partes. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo originário de Minas Gerais. Os ministros seguiram o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi.

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STJ anula pela segunda vez decisão referente a idade máxima para concurso público

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, pela segunda vez, decisão que entendeu ser constitucional o limite de idade para ingresso na carreira de auxiliar de enfermagem da Polícia Militar de Minas Gerais. A conclusão é da Sexta Turma, que deu provimento ao recurso de uma aspirante à vaga de enfermeira do concurso público realizado pela PM mineira. A Turma ressalvou que o Tribunal de origem deve pronunciar-se sobre as omissões já apontadas em relação ao caso. O STJ havia determinado anteriormente o retorno do mesmo processo à Corte local para apreciação.

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STJ vai decidir sobre exclusão de registros sigilosos de bancos de dados de institutos de investigação

É possível excluir registros sigilosos do banco de dados dos institutos de investigações sobre a situação criminal de cidadãos descritos nas exceções dos artigos 748 do Código de Processo Penal e 202 da Lei de Execuções Penais, que objetivam restringir apenas a agentes públicos o acesso aos registros sob sigilo? A questão começou a ser examinada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça e foi interrompida por um pedido de vista.

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Erro de escrivão quanto a prazo de contestação não pode prejudicar partes do processo

Parte de um processo não pode ser penalizada por erro cometido por funcionário do Poder Judiciário, que indicou no documento de intimação prazo de contestação diverso do previsto no Código Civil. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressalvando que o caso específico não altera jurisprudência da corte que orienta a contagem de prazos para contestação.

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Restituição em dobro de cobrança indevida ocorre mesmo na ausência de má-fé

A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) terá que devolver em dobro valores cobrados indevidamente da Santa Casa de Misericórdia de Suzano. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) altera o entendimento do Tribunal de Justiça local (TJSP), que determinava a restituição simples dos valores em razão de não ter havido má-fé por parte da concessionária de água e esgoto.

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