O Caráter Protetivo ao Trabalhador No Direito Do Trabalho

26/1/2010
Cesar Arrieche Avogados Associados


A crítica mais comum sofrida pela justiça do trabalho é que "o empregado sempre ganha". Nesse titpo de crítica há uma desconsideração da função jurisdicional e de todos os profissionais que ela envolve. A legislação trabalhista surgiu com o intuito de proteger o lado mais fraco da relação de trabalho, que realmente é o empregado. Visto não ser ele o dono do negócio, necessitar do pagamento para seu sustento e não ter autonomia de decidir os rumos do empreendimento. Em outas épocas o trabalhador não somente era desrespeitado enquanto mão-de-obra, facilmente substituivel e também como ser humano. Obrigado a cumprir jornadas absurdas, em condições insalubres e perigoras sem poder questionar ao 'patrão' sua situação. Hoje não é tão raro que tais situações ocorram, mas em nada se compara aos tempos do surgimento da produção em massa. Válida então a legislação que ampara o trabalhador perante a lei. Certamente a lei existe para ambos os lados da questão, para tanto há nela direitos e deveres. Para ver satisfeitas suas pretensões ao trabalhador cabe a comprovação de seu direito no caso concreto. Assim como, para defesa de sua empresa e patrimonio, ao empregado cabe o cumprimento de todas as exigências legais no âmbito trabalhista, o qual não é fácil diga-se de passagem, e o correto registro documental.