EM DESTAQUE: DEFERIMENTO DE LIMINAR

1/1/2005
Cesar Arrieche Advogados Associados


MANDADO DE SEGURANÇA

César Arrieche Advogados Associados granjeou concessão de liminar do Juiz Federal da 5ª Vara de Porto Alegre/RS em Mandado de Segurança (processo nº 2004.71.09.002428-8) impetrado por Rossano Pinheiro Garrido, contador, contra ato do Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Razão assistiu ao impetrante que requeria perante o órgão impetrado o registro profissional, sem que para tanto, precisasse comprovar exame de suficiência, considerada ilegal.
As alegações propostas pelo impetrante, principalmente a de que, do exercício profissional dependia seu sustento, além do que fundamentadas em farta posição doutrinária e jurisprudencial sobre o assunto, obtiveram merecida guarida na decisão:” ...não há dúvida que está presente o fumus bonis júris, sendo ilegal a conduta da autoridade impetrada. Também há periculum in mora porque o exercício da profissão para a qual a parte impetrante está habilitada depende de prévio registro profissional...(Dr. Cândido Alfredo Silva Leal Júnior).” Em 17/12/2004.
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